Já
corre na Internet o link sobre o
processo no qual Margarida Salomão, então candidato pelo PT à prefeitura de
Juiz de Fora, é citada, no Link podemos confirmar que Margarida é citada
enquanto requerida, ou seja como réu, num processo de improbidade administrativa
que causou danos ao erário.
O
que significa isto? Segundo o site Ponto Jurídico, improbidade administrativa
refere-se à “maltrato com a coisa pública, a infidelidade aos princípios
da administração”. Enquanto dano ao erário é causar dano aos órgãos da administração.
Logicamente que ambos os conceitos incluem várias outras coisas, apenas simplifiquei para melhor entendimento, pois o
que nos interessa aqui é a participação da então candidata no processo.
No site da justiça, não há informações sobre o conteúdo do processo, mas há das
partes, e envolve o Jorge Baldi, que na época que ela foi reitora era então
diretor do Hospital Universitário. Também é possível verificarmos que está tendo movimentações frequentes o
processo, algo que nos leva a pensar como esse processo por interferir no
processo eleitoral.
A lei de improbidade administrativa 8.429/92 prevê três
espécies de atos:
1) Art. 9º - atos que geram enriquecimento ilícito, só se
caracteriza em caso de dolo;
2) Art. 10º - atos que causam prejuízo ao patrimônio público
(artigo 10), e, 3) atos que violam princípios administrativos, se caracteriza
em caso de dolo ou culpa do agente;
3) Art. 11º - atos que violam princípios administrativos,
caracteriza-se apenas no caso de dolo.
Cada um das espécies acima possui sanções específicas, que são
aplicadas conforme o caso. Constitucionalmente temos:
1) Suspensão dos direitos
políticos (enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos; lesão ao erário: 5 a 8 anos,
violação a princípios: 3 a 5 anos);
2) Perda da função pública;
3) Indisponibilidade de
bens ilicitamente acrescidos;
4) Ressarcimento ao erário
Já pela
lei 8429/92 temos:
1) Multa civil
(enriquecimento ilícito: até 3 vezes o valor do dano; lesão ao erário: até 2
vezes o valor do prejuízo, violação a princípios: até 100 vezes a remuneração
do agente);
2) Perda dos valores ou
bens acrescidos;
3)
Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios
ou incentivos fiscais (enriquecimento ilícito: 10 anos; lesão ao erário: 5
anos, violação a princípios: 3 anos).
Segundo a Lei da ficha Limpa temos:
“Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei
Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o
do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras
providências.
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
...
l) os que forem condenados à suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena; “
A “Lei da Ficha Limpa dita que os que forem
condenados à suspensão dos direitos políticos, desde a condenação ou o trânsito
em julgado, serão inelegíveis até o transcurso do prazo de oito anos após o
cumprimento da pena, sem nenhum critério quantitativo-qualitativo
individualizador.” (Conjur)
Porém nem tudo é tão simples assim. A lei da ficha limpa deixa
lacunas, talvez propositalmente:
Art. 26-C. O órgão
colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões
colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º
poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade
da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente
requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá
prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de
habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou
revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o
registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
Assim pode-se dizer que
não é qualquer espécie de improbidade administrativa que cai no “crivo” da Lei
da Ficha limpa.
Entretanto, nos bastidores das redes sociais, circula
concomitante com o link um resumo sobre o respectivo processo que cita
Margarida Salomão. Não se sabe ao certo de onde saiu, ou quem elaborou, e ainda
se é verdade. Mas verificando algumas
informações, verificamos serem verdadeiras, além de possuir muitos
detalhes para ser invenção, porém...
Nesse arquivo divulgado
temos então que a Justiça Federal recebeu em 03 de setembro, “Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa cumulada com Ação de Ressarcimento
de Danos ao Erário”, tendo
o Ministério público como autor da ação, baseado em “Relatórios de Auditoria elaborados pelo Serviço de Auditoria (SEAUD) do Ministério da Saúde (MS) por
determinação do Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (DENASUS), de Brasília – conforme fls. 370 do Apenso I”.
Dentre
os pedidos de condenação feitos pelo MP temos:
“ –Perda
das funções públicas que exercer à
época da Sentença
(final do Processo em
primeira instância);
–
Suspensão dos direitos
políticos por 5 (cinco) anos;
–
Multa civil de até 100 (cem)
vezes o valor das remunerações recebidas;
– Reparação integral
dos danos materiais sofridos pela UNIÃO
FEDERAL,
em valor, a ser
oportunamente atualizado, de R$8.022.122,12;
– Proibição
de contratação com o Poder Público e
também de recebimento de benefícios ou
incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por 3 (três) anos;
SE
este arquivo contiver todas as informações corretas, poderíamos afirmar que a
então candidata ficaria impedida de se eleger pela Lei da Ficha Limpa. Ai entra
outra questão: se o resultado do processo for depois das eleições.
Ai entra
informações desencontradas, algumas pessoas e sites afirmam que se for nos dois
primeiros anos de mandato, há novas eleições, e se for nos dois últimos assume
quem for de direito (vice ou presidente da Câmara).
Embora
muitos afirmem que isso não é nada, é intriga da oposição, há um processo em
que uma das partes envolvidas é a candidata do PT em Juiz de Fora. Embora haja
esse arquivo correndo em bastidores, nãos e sabe ao certo o grau de
envolvimento da mesma. Mas o site da justiça apresenta improbidade administrativa, e uma das sanções (dependendo
do caso) é suspensão dos direitos políticos e PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Corremos
sim de elegermos uma pessoa inelegível, isso devido a falta de informação sobre
o processo, morosidade judicial, dentre outros fatores.
É preciso que os partidos, aqui não me refiro
apenas ao PT, mas a TODOS que
possuem um contexto judicial pendente que pode interferir na vida da cidade,
sejam mais transparentes, mais
sérios e não lidem apenas com seus objetivos de interesses.
Quanto
a nós estudar com mais atenção cada candidato, INDEPENDENTE de pendências judiciais, pois num caso de inelegibilidade,
falecimento, doença, etc. quem ficará no lugar daquele que se ausentar por
quaisquer motivos? O voto não é brincadeira, tão pouco um mero cumprimento de
obrigação.
Eu
não poderia deixar de citar algumas
situações a respeito, que algo muito intrigante:
- Se
o site da justiça não disponibiliza o “miolo”
do processo, como as informações chegaram ao conhecimento de uma pessoa que fez
um resumo e recentemente, pois já coloca
o recebimento do processo pela Justiça Federal? A primeira vista não
aprece ser falso. Além disso, o pessoal do PT não fala sobre o mesmo. Ou seja,
MAIS UMA VEZ informações vazando?
- SE, e somente se, forem verdadeiras as
informações do documento, o Ministério
da Saúde deve estar ciente sobre esses fatos, já que foi a auditoria do SUS,
que detectou irregularidades. Assim,
mesmo sabendo do problema Padilha se dispôs a apoiar a candidata? Ou há mentira ai, ou
muita dissimulação? A mim ainda está meio em incógnita isso.
________________________________________________________
P.S 1: Este texto não é uma denúncia, apenas reflexões de fatos que vão aparecendo e que me inquietam, coisas inexplicáveis, paradoxais.
P.S. 2: Não postei imagens de todos os pontos coincidentes entre arquivo e site da justiça, apenas ilustrei duas situações, mas o conteúdo do mesmo apresenta numero dos relatórios de auditoria, número de folhas, valores, etc.
P.S. 3: Mais uma vez afirmo que o arquivo citado não se trata de verdade absoluta, aqui coloco como se for verdade, seria até bom se alguém afirmasse se é verdade ou não. Mas o mais importante a frisar aqui é como as informações estão correndo, sendo repassadas.
_________________________________________________________
site da justiça http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=76681720114013801&secao=JFO&nome=maria%20margarida%20martins%20salom%C3%A3o&mostrarBaixados=N
caso se interessem pelo arquivo http://www.baixa.la/arquivo/2694370
8 comentários:
Simples, minha cara. Qualquer Advogado, mesmo que não seja advogado de qualquer réu, pode ter acesso aos autos no judiciário, por força do Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94, art.7º, XIII). Logo, mesmo que o site do TRF1 não traga as informações totalmente disponíveis, elas se encontram completas e à disposição, podendo ser consultadas por qualquer Advogado, na integralidade dos autos.
Cara Lilian, não há segredo. Nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94, art. 7º, XIII) qualquer Advogado pode ir ao Tribunal e ter acesso ao inteiro conteúdo do processo, sem problema algum.
Cara Lilian, não há segredo. Nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94, art. 7º, XIII) qualquer Advogado pode ir ao Tribunal e ter acesso ao inteiro conteúdo do processo, sem problema algum.
Cara Lilian, não há segredo. Nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94, art. 7º, XIII) qualquer Advogado pode ir ao Tribunal e ter acesso ao inteiro conteúdo do processo, sem problema algum.
Não há segredo em fazer isto.. porém o segredo é: quem está interessado em fazer isso e divulgar o resumo de forma anônima!
Cara Lilian,
Meu nome é Vanessa Baldi e sou filha do Prof. Jorge Baldi.
Como você informou corretamente, meu pai também teve o seu nome citado,
como "requerido", na "Ação de Improbidade" que o Ministério Público
Federal move contra a Margarida Salomão e três empresas, todas agora também rés na
"Ação de Ressarcimento ao Erário" (contra o meu pai) não existe este tipo
de pedido, porque, ao contrário da Margarida e das três empresas, ele não foi
acusado de danos ao Erário.
Hoje meu pai recebeu contato da Tribuna de Minas, que está preparando uma
reportagem importante sobre a Ação movida pelos Procuradores da
República. A reportagem deve ser publica amanhã, quarta-feira, 26 de
setembro.
A repórter Fernanda Sanglard, da Tribuna, enviou para o meu pai quatro
perguntas, que ele respondeu por escrito, num detalhado texto de cinco
páginas. Eu mesma ajudei a digitar as respostas com ele, e enviei por
e-mail, em nome dele, para a repórter.
Espero, portanto, que saia uma matéria com todos os detalhes, porque é
preciso que as pessoas conheçam o que realmente dizem os Procuradores da
República, pois eu não quero e não posso aceitar que a conduta de meu pai
seja confundida com a conduta de outras pessoas.
Meu pai tem 72 anos e teve quase a vida inteira dedicada à UFJF e ao
Hospital Universitário. Todos que o conhecem sabem que é um idealista, um
homem correto, um profissional exemplar, que sempre só fez o bem e só faz
amigos e admiradores. Tenho um orgulho imenso de ser sua filha e sei, como ninguém, do que estou falando.
Para o seu conhecimento e o de seus leitores, posso enviar, na íntegra, para você reporduzir,
as minuciosas respostas enviadas por meu pai à Tribuna de Minas, para que a verdade seja conhecida pela população de Juiz de Fora.
Muito obrigada. Abraços,
Vanessa Baldi.
Vanessa só tenho a agradecer sua participação e visita ao meu blog. É cvom prazer que recebo e publico o comentário, que é importante para todas as partes envolvidas ( tanto no processo quanto leitores e eleitores). O espaço está aberto a voc~es, se assim acharem necessário, importante tais esclarecimentos, só tem a contribuir com todos. E qualquer outra palavra que queriam dar, fiquem a vontade.
Vanessa só tenho a agradecer sua participação e visita ao meu blog. É cvom prazer que recebo e publico o comentário, que é importante para todas as partes envolvidas ( tanto no processo quanto leitores e eleitores). O espaço está aberto a voc~es, se assim acharem necessário, importante tais esclarecimentos, só tem a contribuir com todos. E qualquer outra palavra que queriam dar, fiquem a vontade.
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