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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Margarida citada em processo junto à justiça Federal



Já corre na Internet o link  sobre o processo no qual Margarida Salomão, então candidato pelo PT à prefeitura de Juiz de Fora, é citada, no Link podemos confirmar que Margarida é citada enquanto requerida, ou seja como réu, num processo de improbidade administrativa que causou  danos ao erário.

O que significa isto? Segundo o site Ponto Jurídico, improbidade administrativa refere-se  à “maltrato com a coisa pública, a infidelidade aos princípios da administração”. Enquanto dano ao erário é  causar dano aos órgãos da administração. Logicamente que ambos os conceitos incluem várias outras coisas, apenas  simplifiquei para melhor entendimento, pois o que nos interessa aqui é a participação da então candidata no processo.

No site da justiça, não há informações  sobre o conteúdo do processo, mas há das partes, e envolve o Jorge Baldi, que na época que ela foi reitora era então diretor do Hospital Universitário. Também é possível verificarmos que  está tendo movimentações frequentes o processo, algo que nos leva a pensar como esse processo por interferir no processo eleitoral.

A lei de improbidade administrativa 8.429/92 prevê três espécies de  atos:

1) Art. 9º - atos que geram enriquecimento ilícito, só se caracteriza em caso de dolo;
2) Art. 10º - atos que causam prejuízo ao patrimônio público (artigo 10), e, 3) atos que violam princípios administrativos, se caracteriza em caso de dolo ou culpa do agente;
3) Art. 11º - atos que violam princípios administrativos, caracteriza-se apenas no caso de dolo.

Cada um das espécies acima possui sanções específicas, que são aplicadas conforme o caso. Constitucionalmente temos:

1)    Suspensão dos direitos políticos (enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos; lesão ao erário: 5 a 8 anos, violação a princípios: 3 a 5 anos);
2)     Perda da função pública;
3)    Indisponibilidade de bens ilicitamente acrescidos;
4)     Ressarcimento ao erário
 Já pela lei 8429/92 temos:
1)    Multa civil (enriquecimento ilícito: até 3 vezes o valor do dano; lesão ao erário: até 2 vezes o valor do prejuízo, violação a princípios: até 100 vezes a remuneração do agente);
2)    Perda dos valores ou bens acrescidos;
3)    Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais (enriquecimento ilícito: 10 anos; lesão ao erário: 5 anos, violação a princípios: 3 anos).
Segundo a Lei da ficha Limpa temos:

“Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
...
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

A “Lei da Ficha Limpa dita que os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, desde a condenação ou o trânsito em julgado, serão inelegíveis até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, sem nenhum critério quantitativo-qualitativo individualizador.” (Conjur)

Porém nem tudo é tão simples assim. A lei da ficha limpa deixa lacunas, talvez propositalmente:

Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
 Assim pode-se dizer que não é qualquer espécie de improbidade administrativa que cai no “crivo” da Lei da Ficha limpa.

Entretanto, nos bastidores das redes sociais, circula concomitante com o link um resumo sobre o respectivo processo que cita Margarida Salomão. Não se sabe ao certo de onde saiu, ou quem elaborou, e ainda se é verdade. Mas verificando algumas  informações, verificamos serem verdadeiras, além de possuir muitos detalhes para ser invenção, porém...




Nesse  arquivo divulgado temos então que a Justiça Federal recebeu em 03 de setembro, “Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa cumulada com Ação de Ressarcimento de Danos ao Erário”, tendo o Ministério público como autor da ação, baseado em “Relatórios de Auditoria elaborados pelo Serviço de Auditoria (SEAUD) do Ministério da Saúde (MS) por determinação do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), de Brasília – conforme fls. 370 do Apenso I”.

Dentre os pedidos de condenação feitos pelo MP temos:
“          Perda das funções públicas que exercer à época da Sentença
                   (final do Processo em primeira instância);
         Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
         Multa civil de até 100 (cem) vezes o valor das remunerações recebidas;
Reparação integral dos danos materiais sofridos pela UNIÃO FEDERAL,
em valor, a ser oportunamente atualizado, de R$8.022.122,12;
Proibição de contratação com o Poder Público e também de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por 3 (três) anos;
Obrigação de apresentação das Notas Fiscais ainda não apresentadas.”

SE este arquivo contiver todas as informações corretas, poderíamos afirmar que a então candidata ficaria impedida de se eleger pela Lei da Ficha Limpa. Ai entra outra questão: se o resultado do processo for depois das eleições.

Ai entra informações desencontradas, algumas pessoas e sites afirmam que se for nos dois primeiros anos de mandato, há novas eleições, e se for nos dois últimos assume quem for de direito (vice ou presidente da Câmara).

Embora muitos afirmem que isso não é nada, é intriga da oposição, há um processo em que uma das partes envolvidas é a candidata do PT em Juiz de Fora. Embora haja esse arquivo correndo em bastidores, nãos e sabe ao certo o grau de envolvimento da mesma. Mas o site da justiça apresenta improbidade  administrativa, e uma das sanções (dependendo do caso) é suspensão dos direitos políticos e PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

Corremos sim de elegermos uma pessoa inelegível, isso devido a falta de informação sobre o processo, morosidade judicial, dentre outros fatores.

 É preciso que os partidos, aqui não me refiro apenas ao PT, mas a TODOS que possuem um contexto judicial pendente que pode interferir na vida  da cidade,  sejam mais transparentes,  mais sérios e não lidem apenas com seus objetivos de interesses.

Quanto a nós estudar com mais atenção cada candidato, INDEPENDENTE de pendências judiciais,  pois num caso de inelegibilidade, falecimento, doença, etc. quem ficará no lugar daquele que se ausentar por quaisquer motivos? O voto não é brincadeira, tão pouco um mero cumprimento de obrigação.


Eu não poderia deixar de  citar algumas situações a respeito, que algo muito intrigante:

- Se o site  da justiça não disponibiliza o “miolo” do processo, como as informações chegaram ao conhecimento de uma pessoa que fez um resumo e recentemente, pois já coloca  o recebimento do processo pela Justiça Federal? A primeira vista não aprece ser falso. Além disso, o pessoal do PT não fala sobre o mesmo. Ou seja, MAIS UMA VEZ informações vazando?

- SE, e somente se, forem verdadeiras as informações do  documento, o Ministério da Saúde deve estar ciente sobre esses fatos, já que foi a auditoria do SUS, que detectou irregularidades. Assim,  mesmo sabendo do problema Padilha se dispôs a  apoiar a candidata? Ou há mentira ai, ou muita dissimulação? A mim ainda está meio em incógnita isso.

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P.S 1:  Este texto não é uma denúncia, apenas  reflexões de fatos que vão aparecendo e que me inquietam, coisas inexplicáveis, paradoxais.

P.S. 2: Não postei imagens de todos os pontos coincidentes entre arquivo e  site da justiça, apenas ilustrei duas situações, mas o conteúdo do mesmo apresenta numero dos relatórios de auditoria, número de folhas, valores, etc.

P.S. 3: Mais uma vez afirmo que o arquivo citado não se trata de verdade absoluta, aqui coloco como se for verdade,  seria até bom se alguém afirmasse se é verdade ou não. Mas o mais importante a frisar aqui é como as informações estão correndo, sendo repassadas.
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8 comentários:

Anônimo disse...

Simples, minha cara. Qualquer Advogado, mesmo que não seja advogado de qualquer réu, pode ter acesso aos autos no judiciário, por força do Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94, art.7º, XIII). Logo, mesmo que o site do TRF1 não traga as informações totalmente disponíveis, elas se encontram completas e à disposição, podendo ser consultadas por qualquer Advogado, na integralidade dos autos.

Anônimo disse...

Cara Lilian, não há segredo. Nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94, art. 7º, XIII) qualquer Advogado pode ir ao Tribunal e ter acesso ao inteiro conteúdo do processo, sem problema algum.

Anônimo disse...

Cara Lilian, não há segredo. Nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94, art. 7º, XIII) qualquer Advogado pode ir ao Tribunal e ter acesso ao inteiro conteúdo do processo, sem problema algum.

Anônimo disse...

Cara Lilian, não há segredo. Nos termos do Estatuto da OAB (Lei 8906/94, art. 7º, XIII) qualquer Advogado pode ir ao Tribunal e ter acesso ao inteiro conteúdo do processo, sem problema algum.

Unknown disse...

Não há segredo em fazer isto.. porém o segredo é: quem está interessado em fazer isso e divulgar o resumo de forma anônima!

Vanessa disse...

Cara Lilian,

Meu nome é Vanessa Baldi e sou filha do Prof. Jorge Baldi.

Como você informou corretamente, meu pai também teve o seu nome citado,
como "requerido", na "Ação de Improbidade" que o Ministério Público
Federal move contra a Margarida Salomão e três empresas, todas agora também rés na
"Ação de Ressarcimento ao Erário" (contra o meu pai) não existe este tipo
de pedido, porque, ao contrário da Margarida e das três empresas, ele não foi
acusado de danos ao Erário.

Hoje meu pai recebeu contato da Tribuna de Minas, que está preparando uma
reportagem importante sobre a Ação movida pelos Procuradores da
República. A reportagem deve ser publica amanhã, quarta-feira, 26 de
setembro.

A repórter Fernanda Sanglard, da Tribuna, enviou para o meu pai quatro
perguntas, que ele respondeu por escrito, num detalhado texto de cinco
páginas. Eu mesma ajudei a digitar as respostas com ele, e enviei por
e-mail, em nome dele, para a repórter.
Espero, portanto, que saia uma matéria com todos os detalhes, porque é
preciso que as pessoas conheçam o que realmente dizem os Procuradores da
República, pois eu não quero e não posso aceitar que a conduta de meu pai
seja confundida com a conduta de outras pessoas.
Meu pai tem 72 anos e teve quase a vida inteira dedicada à UFJF e ao
Hospital Universitário. Todos que o conhecem sabem que é um idealista, um
homem correto, um profissional exemplar, que sempre só fez o bem e só faz
amigos e admiradores. Tenho um orgulho imenso de ser sua filha e sei, como ninguém, do que estou falando.
Para o seu conhecimento e o de seus leitores, posso enviar, na íntegra, para você reporduzir,
as minuciosas respostas enviadas por meu pai à Tribuna de Minas, para que a verdade seja conhecida pela população de Juiz de Fora.

Muito obrigada. Abraços,
Vanessa Baldi.


Unknown disse...

Vanessa só tenho a agradecer sua participação e visita ao meu blog. É cvom prazer que recebo e publico o comentário, que é importante para todas as partes envolvidas ( tanto no processo quanto leitores e eleitores). O espaço está aberto a voc~es, se assim acharem necessário, importante tais esclarecimentos, só tem a contribuir com todos. E qualquer outra palavra que queriam dar, fiquem a vontade.

Unknown disse...

Vanessa só tenho a agradecer sua participação e visita ao meu blog. É cvom prazer que recebo e publico o comentário, que é importante para todas as partes envolvidas ( tanto no processo quanto leitores e eleitores). O espaço está aberto a voc~es, se assim acharem necessário, importante tais esclarecimentos, só tem a contribuir com todos. E qualquer outra palavra que queriam dar, fiquem a vontade.