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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Crime eleitoral não é engraçado




Desde ontem circula nas redes sociais, principalmente Facebook, uma foto na qual aparece o famoso “boneco do Noraldino” (boneco usado nas campanhas políticas e já virou marca do candidato), dentro do Box do banheiro de uma república de estudantes da cidade.

Na descrição da foto, há um deboche, de que o então candidato estava tumultuando a república, e que “ontem” ( ontem da foto) não saiu do banheiro não deixando ninguém tomar banho por lá.

A primeira postagem da foto eu vi no Facebook, foi no grupo JUIZ DE FORA, no qual a pessoa reclamava que não aguentava mais ver desses bonecos pelas ruas. E outra pessoa até falou que precisava de uns bonecos desses, mas para fins profissionais, porém nem na cidade reside. A autora do tópico foi e compartilhou a tal foto, falando que teve gente mais rápida, e que já tinham carregado um dos bonecos.

Eu ainda comentei que o boneco estava no Box para limpar toda a sujeira. Por exemplo, do COMPID, e fazendo até referência à própria campanha política que está muito suja, tanto em termos físicos ( ruas imundas com santinhos,  poluição visual e auditiva), além da sujeirada que estão fazendo inventando mentiras. Ora ele como candidato e vereador pode sim fiscalizar e criar leis que amenizem essa sujeirada toda.

Porém hoje ao rever a foto sendo compartilhada por muitos, e muitos fazendo deboche, brincadeiras de péssimo gosto, e não um comentário  racional, uma análise sensata da situação, por exemplo o exagero desses bonecos pela cidade, eu percebi que as pessoas não se deram conta que trata-se de um crime eleitoral.

O fato de esse boneco estar de posse dessa república  configura-se CRIME ELEITORAL, sei que o candidato não forneceu nenhum boneco para levarem para casa. Segundo o TER-MG depredação e furto de material de campanha é crime eleitoral.  Assim como a campanha de chutar cavaletes na rua, e pichação de  banners, outdoor, etc.

De acordo com o artigo 331 do Código Eleitoral Brasileiro, a pessoa que inutilizar, alterar ou perturbar qualquer meio de propaganda devidamente empregado, pode ficar detida por até seis meses, ou pagar multa de 90 a 120 dias. Já o artigo 332 determina que quem impedir o exercício de propaganda também pode pegar até seis meses de detenção e pagamento de multa de 30 a 60 dias.

No caso do boneco furtado, a pessoa impediu o exercício de propaganda eleitoral, e de certa forma perturbou o meio de propaganda. Dependerá agora se a queixa foi registrada e  como o juiz interpretará.

Assim aquele que gosta de destruir material de candidato deve ficar atento ao Código de Eleitoral Brasileiro. Quem presenciar fatos como este deve procurar o Ministério Público Eleitoral e denunciar, ou on line pelo site do TER-MG (se em Minas Gerais).




Vale destacar que não estou em campanha e defesa do candidato, até porque muitos sabem das minhas diferenças com o mesmo há mais de um ano. Embora tenha diferenças e não concorde com a estratégia de campanha dele, e  ache os bonecos de péssimo gosto, e desnecessário, não serei incoerente em apoiar um crime eleitoral. E são oportunidades como esta que podemos conscientizar a população.

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P.s 1: o mais irônico dessa história é que a pessoa que começou a compartilhar a foto, até agora mais de mil compartilhamentos, é estudante de direito.

P.s 2: a pessoa que pegar um santinho e desenhar nele, escrever não está  cometendo crime eleitoral, pois o santinho foi dado a você, se configura crime, quando isso é exposto de forma a prejudicar o candidato, mais ai entra no Código Penal.

P.s 3: No grupo JUIZ DE FORA, no Facebook, tivemos o caso de um  candidato expulso, isso também nãos e configura  crime eleitoral tendo em vista que o mesmo não foi expulso por ser candidato, mas por ofensa e spam não relacionados à campanha política, proibidos pelo próprio site. Além disso grupos fechados não são públicos, não se é obrigado permitir fazer campanha, ou spam feitos por cabos eleitorais. É preciso lembrar que o site do Facebook é hospedado  em outro país, existem regras (termos de uso) que aceitamos ou não quando começamos a usar. Neste caso não devemos nos basear apenas pelas nossas leis.

P.s 4: segundo um advogado, mesmo que a propaganda estiver em local irregular, não pode ser danificada, por exemplo, um cavalete. O correto é acionar o TRE.

Um comentário:

Deborah disse...

hoje eu vi um em um carro que carregava entulhos....triste sina a destes bonecos haha
Mas eu não creio que tenha dado BO, não vi ninguém falar nada sobre isso depois...