Desde ontem circula nas redes
sociais, principalmente Facebook, uma foto na qual aparece o famoso “boneco do
Noraldino” (boneco usado nas campanhas políticas e já virou marca do candidato),
dentro do Box do banheiro de uma república de estudantes da cidade.
Na descrição da foto, há um
deboche, de que o então candidato estava tumultuando a república, e que “ontem”
( ontem da foto) não saiu do banheiro não deixando ninguém tomar banho por lá.
A primeira postagem da foto eu vi
no Facebook, foi no grupo JUIZ DE FORA, no qual a pessoa reclamava que não aguentava mais ver desses bonecos pelas ruas. E outra pessoa até falou que precisava de
uns bonecos desses, mas para fins profissionais, porém nem na cidade reside. A autora
do tópico foi e compartilhou a tal foto, falando que teve gente mais rápida, e
que já tinham carregado um dos bonecos.
Eu ainda comentei que o boneco
estava no Box para limpar toda a sujeira. Por exemplo, do COMPID, e fazendo até
referência à própria campanha política que está muito suja, tanto em termos
físicos ( ruas imundas com santinhos,
poluição visual e auditiva), além da sujeirada que estão fazendo
inventando mentiras. Ora ele como candidato e vereador pode sim fiscalizar e
criar leis que amenizem essa sujeirada toda.
Porém hoje ao rever a foto sendo
compartilhada por muitos, e muitos fazendo deboche, brincadeiras de péssimo
gosto, e não um comentário racional, uma
análise sensata da situação, por exemplo o exagero desses bonecos pela cidade,
eu percebi que as pessoas não se deram conta que trata-se de um crime
eleitoral.
O fato de esse boneco estar de
posse dessa república configura-se CRIME ELEITORAL, sei que o candidato não forneceu nenhum boneco para levarem para
casa. Segundo o TER-MG depredação e furto de material de campanha é crime
eleitoral. Assim como a campanha de
chutar cavaletes na rua, e pichação de
banners, outdoor, etc.
De acordo com o artigo 331 do
Código Eleitoral Brasileiro, a pessoa que inutilizar, alterar ou perturbar
qualquer meio de propaganda devidamente empregado, pode ficar detida por até
seis meses, ou pagar multa de 90 a 120 dias. Já o artigo 332 determina que quem
impedir o exercício de propaganda também pode pegar até seis meses de detenção
e pagamento de multa de 30 a 60 dias.
No caso do boneco furtado, a
pessoa impediu o exercício de propaganda eleitoral, e de certa forma perturbou
o meio de propaganda. Dependerá agora se a queixa foi registrada e como o juiz interpretará.
Assim aquele
que gosta de destruir material de candidato deve ficar atento ao Código de
Eleitoral Brasileiro. Quem presenciar fatos como este deve procurar o
Ministério Público Eleitoral e denunciar, ou on line pelo site do TER-MG (se em
Minas Gerais).
Vale destacar que não estou em
campanha e defesa do candidato, até porque muitos sabem das minhas diferenças
com o mesmo há mais de um ano. Embora tenha diferenças e não concorde com a
estratégia de campanha dele, e ache os
bonecos de péssimo gosto, e desnecessário, não serei incoerente em apoiar um
crime eleitoral. E são oportunidades como esta que podemos conscientizar a
população.
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P.s 1: o mais irônico dessa
história é que a pessoa que começou a compartilhar a foto, até agora mais de
mil compartilhamentos, é estudante de direito.
P.s 2: a pessoa que pegar um
santinho e desenhar nele, escrever não está
cometendo crime eleitoral, pois o santinho foi dado a você, se configura
crime, quando isso é exposto de forma a prejudicar o candidato, mais ai entra
no Código Penal.
P.s 3: No grupo JUIZ DE FORA, no
Facebook, tivemos o caso de um candidato
expulso, isso também nãos e configura
crime eleitoral tendo em vista que o mesmo não foi expulso por ser
candidato, mas por ofensa e spam não relacionados à campanha política,
proibidos pelo próprio site. Além disso grupos fechados não são públicos, não
se é obrigado permitir fazer campanha, ou spam feitos por cabos eleitorais. É preciso lembrar que o site do Facebook é hospedado em outro país, existem regras (termos de uso) que aceitamos ou não quando começamos a usar. Neste caso não devemos nos basear apenas pelas nossas leis.
P.s 4: segundo um advogado, mesmo
que a propaganda estiver em local irregular, não pode ser danificada, por
exemplo, um cavalete. O correto é acionar o TRE.
Um comentário:
hoje eu vi um em um carro que carregava entulhos....triste sina a destes bonecos haha
Mas eu não creio que tenha dado BO, não vi ninguém falar nada sobre isso depois...
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