Hoje se espalha pelas redes
sociais uma informação sobre a demonstração dos gastos em campanha do candidato
social democrata - Custódio Mattos. Este demonstrativo cita pagamentos
efetuados a cabos eleitorais.
O que me deixou indignada foi
colocarem como escândalo algo legal (de legalidade). Se fosse proibido pagar cabos eleitorais, na lei 9504/97 (Lei
eleitoral)que dispõe, dentre outras coisas, sobre as despesas de campanha, não existiria um artigo que
trata das relações transitórias entre os candidatos e
os chamados cabos eleitorais (Art. 100).
Outro
equívoco dos “postantes” (compartilhadores da informação) foi colocar o link do
perfil de cada pessoa que recebeu pelo serviço de cabo eleitoral, expondo as
pessoas de forma gratuita, podendo até se configurar como injúria.
É jocoso
fazer esse estardalhaço todo para algo
lícito, ou alguém acreditava mesmo que pessoas iriam ficar trabalhando
de graça? Pior acusar de escândalo e dizer que estão gastando dinheiro público,
com que provas afirmam isso, já que o candidato foi o que mais recebeu pelo
fundo partidário, e se fizerem as contas
da movimentação está tudo ok?
Não
estou na defesa do candidato, até porque eu mesma fiz já um post aqui no blog
sobre a LAN45, e os erros cometidos, lá eu coloquei a possibilidade de
pagamento, o que foi confirmado pela
prestação de conta do partido.
Minha
opinião com relação a Lan45 não muda: acho uma excelente proposta, mas que não
estão sabendo utilizar, mesmo com pessoas sendo pagas. Ai a situação piora para
eles, se está pagando pode exigir um pouco mais de disciplina e conhecimento
não é mesmo? Mas ai não entra no mérito de prestação de conta e sim relações
trabalhistas.
Mas
precisamos ser justos. A prática não é ilegal, a lei inclusive respalda as
relações de trabalho entre candidato e cabo eleitoral. Diferentemente do que
acontece no partido dos trabalhadores, que não prestou conta de nenhum
pagamento pessoal que trabalham na campanha.
Estranho
isso não? Ai só há duas opções: ou omitiram o gasto com pessoal na prestação de
conta junto ao TER, ou não estão pagando
pessoal que trabalha em campanha, confirmando os boatos que rolam nas redes
sociais. Ou será outro motivo? Na internet tudo é possível.
Mas e
ai quem está irregular, o PSDB ou o PT.
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p.s: Citei
apenas os dois partidos pelo fato deles estarem polarizando a discussão.
p.s 1:
Lei 9504/97 Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços
nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou
partido contratantes. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
p.s: as despesas podem ser conferidas aqui http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012
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Ao
pesquisar sobre os demais candidatos,
não encontrei a prestação de contar de Laerte Braga, Victoria Mello. Marco Aurélio
eu não pesquisei por possível impugnação.
De
Bruno Siqueira estive olhando e dois fatos me chamaram atenção: não existe
também despesa de pessoal. Sei que no comitê dele tem pessoas trabalhando o dia
todo. Não acredito que estejam trabalhando
o dia todo voluntariamente. Pode ser que
estejam por alguma empresa lá, e contou como pagamento a empresa. Isso cabe ao
candidato esclarecer.
Na
prestação de contas do PMDB ainda me chamou atenção a ausência de prestação de
conta da empresa Aria, ou em nome de Nivaldo Alvarenga, alguém que estava
bastante ativo na campanha virtual, e
inclusive aceitando pessoas falarem que ele estava trabalhando para o Bruno.
Chegou a ser expulso do grupo JUIZ DE FORA por ter colocado o emprego de uma pessoa
em risco, para defender Bruno. Será que ele era só voluntário?
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