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domingo, 2 de setembro de 2012

Publicidade Prefeitura de Juiz de Fora



Muito se especula sobre os gastos com publicidade da atual gestão da prefeitura de Juiz de Fora. Se fala muito em números etc. Hoje por ocasião sobre gastos em campanha eleitoral, recebi uma mensagem privada no Facebook de um perfil fake (para variar).

O perfil que se intitula “Rastro JF”, enviou-me como cópia comum (crtl c + ctrl v) de um texto uma conversa entre duas pessoas, a principio parecendo ser de msn – não me confirmaram. Avisei ao mesmo que aquilo ali não servia de muitas coisas já que era facilmente adulterado. Que se tivesse algum print, ou arquivo com maior dificuldade de adulteração eu gostaria de vê-lo.



Sem resposta e intrigada com o conteúdo da mensagem, que envolvia a publicidade de obras viárias da prefeitura em junho, eu fui verificar alguns dados:

- as duas pessoas do diálogo existem e trabalham para a prefeitura;
- pessoas citadas na conversa, existem e têm ligação profissional com a prefeitura, ou trabalham para a mesma;
-; empresa que citaram como favorecida num pagamento, existe e foi contratada pela prefeitura em 2011;


Buscando informações da empresa, descobri que ela foi contratada pela prefeitura sem licitação, baseado no artigo da lei 8666/93, sinceramente, baseado na minha leigalidade, acredito que não foi muito correta essa contratação SEM licitação, uma vez que temos mais empresas do ramo na cidade.

Tentei conversar com pessoas ligadas à prefeitura. Um filiado ao partido do prefeito, e um secretário. Ambos leram minha mensagem privada e simplesmente ignoraram. Me referi a um deles numa discussão no grupo JUIZ DE FORA, e o mesmo simplesmente ignorou meu comentário e continuou um debate com outra pessoa. Logicamente isto tudo que estou dizendo está devidamente registrado, arquivado, salvo. Não irei publicar para preservar os nomes1.

O trecho de conversa que me enviaram, pareceu-me já descontextualizado, me pareceu fragmentado escolheram duas ou três conversas em momentos diferentes e me enviaram. Associado ao fato de eu não ser uma especialista em contas públicas, licitação, contratualização, etc. Então fica complicado aqui expor qualquer opinião. Mas verificando alguns dados vi que algumas coisas não batem: ao final da conversa, parece que passam um e-mail com dados de uma conta bancária da empresa Partner Produção e Marketing de Juiz de Fora Ltda, para a qual deveria ser efetuado um pagamento. No site da prefeitura existe uma nota do Diário Oficial Municipal de outubro do ano passado (2011) sobre a contratação da empresa. Ora se a empresa é do ramo de comunicação, e a conversa se dá na esfera da secretaria de comunicação, algum pagamento efetuado à empresa deveria ter. Porém buscando de outubro de 2011 a agosto 2012, nada encontrei referente a essa empresa no portal da transparência2, nas contas da secretaria de comunicação. Pode ter sido por outra secretaria, ou enquanto pesquisava me distraí e acabei passando batido por algum dado.

Embora a conversa apresente partes duvidosas a MIM, de práticas de pagamento, transações financeiras, que somente um especialista (financeiro, político, administrativo) pode avaliar se são corretas ou não, lícitas ou não, uma vez que, conforme dito anteriormente, entendo pouco desses trâmites, uma situação me chamou atenção:

Como uma conversa dessa de pessoas que trabalham na prefeitura vazou? As possibilidades são poucas:

  1. Alguém da conversa deixou vazar para alguém que manuseia o perfil Rastro JF, que parece ser de alguém que defende, ou tem simpatia pelo PT 3 (ou não);
  2. Alguém invadiu os computadores dos envolvidos e teve acesso à conversa, disponibilizando a terceiros ou não. O interessante é que se houve invasão, possivelmente foi rapaz (a conversa é entre um homem e a mulher) uma vez que, em determinado ponto da conversa, ele comenta sobre ela estar de férias, logo ela não estaria usando a máquina da prefeitura (ela trabalha na prefeitura, ele tem ligação). Invadir duas máquinas para pegar algum furo seria demais, não?


Apesar de não terem me mostrado um arquivo mais convincente, não acredito que seja uma conversa falsa, armada, para tentar prejudicar o candidato do PSDB. Pode ser sim verdadeira, pela riqueza de detalhes, códigos, combinações, citações. Porém independente das ações ali descritas estarem ou não corretas, serem lícitas, algo está muito errado: UMA CONVERSA VAZOU e está sendo repassada a algumas pessoas.

Se o perfil que me passou a cópia dessa conversa está ligado ao PT, certamente isso será utilizado muito em breve contra a atual gestão, não sei se de forma mais “comprovada”, contextualizada, ou de forma a induzir as pessoas a um pensamento equivocado.

Caso tenha sido uma armação, uma conversa armada (o que não acredito), temos muito a que nos preocupar, pois se pessoas têm capacidade de envolver tanta informação, pessoas, empresas numa mentira, o nível da campanha vai para pontos negativos.




























1As imagens aqui postas são ilustrativas da mensagem privada que recebi e foi citada no texto, os nomes foram preservados, e não correspondem à mensagem recebida em sua totalidade, não está contextualizada, apenas reproduzi partes, sendo assim não deve ser analisada em seu conteúdo absoluto.
3Não estou aqui falando que é “coisa do PT”, apenas referindo que a característica do perfil leva a crer que a pessoa responsável tem simpatia pelo partido, uma vez que curtiu candidato à vereador da coligação, e possui fotos positivas do partido, como pode ser alguém só tentando tumultuar.


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Lei das Licitações 8.666/93

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103866/lei-de-licitacoes-lei-8666-93

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Citado por 891

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Citado por 82

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Citado por 275

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Citado por 50

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Citado por 75

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Citado por 19


eção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: Citado por 303

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; Citado por 6

II - pareceres, perícias e avaliações em geral; Citado por 17

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; Citado por 59

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Citado por 59

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; Citado por 4

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; Citado por 71

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Citado por 5

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Citado por 2

VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Citado por 11

§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Citado por 6
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PS 1:  Providências foram tomadas tanto para  com o perfil falso, quanto providencias de encaminhamentos necessários, e não envolvendo partidos, já que pode ser algo PESSOAL!

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