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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Jorge Baldi esclarece sobre o processo que envolve seu nome e de Margarida Salomão



Hoje recebi um comentário na postagem " MARGARIDA CITADA EM PROCESSO JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL", no qual a filha do Professor Jorge Baldi  esclarece rapidamente o envolvimento de seu pai no respectivo processo movido pelos Procuradores da República,  e se coloca a disposição para enviar uma cópia  das respostas dele a um jornal local sobre tal processo. A mesma me enviou e agora  publico na íntegra o documento, com autorização da mesma.


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Juiz de Fora, 25 de setembro de 2012.

À (um jornal de circulação na cidade)
Em atenção à jornalista xxxx yyyy

Prezada xxxxx,
Respondo a seguir às suas perguntas:

1)        Por que não houve comprovação de despesas da ordem de R$7.893.595,12 referentes à construção do Novo HU/CAS?

            1.1 – Inicialmente, é necessário esclarecer que ainda não existe o “Novo HU”, embora a anterior reitoria da UFJF, na época, tenha divulgado, e às vezes até hoje divulgue, que se tratava de um novo “Hospital Universitário”.  Na realidade, o chamado Centro de Atenção à Saúde (CAS), construído entre 2003 e 2006 no bairro Dom Bosco, era e ainda é apenas uma “unidade ambulatorial e diagnóstica” do antigo Hospital Universitário, com sede no bairro Santa Catarina.
No CAS há somente dois módulos, um de ambulatório (consultas) e um de diagnósticos (exames), e assim lá não há centro cirúrgico para cirurgias complexas, mas apenas pequenas cirurgias que não requerem internação; não há enfermarias com leitos para internação, mas somente alguns leitos para internações breves de no máximo doze horas; e lá também não há maternidade. Enfim, o CAS não é um hospital, e sim uma unidade ainda vinculada ao antigo HU.
A construção do CAS deve-se, primeiramente, a uma iniciativa da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU), de cujo Conselho Diretor eu fui Presidente até 2006. A FHU é uma entidade sem fins lucrativos criada em 1996 para dar suporte e angariar apoio ao Hospital da UFJF, e, no final de 2001, ela (e não a UFJF) apresentou o projeto do CAS que foi aprovado pelo Ministério da Saúde (MS), sedo assim celebrado o Convênio 3219/2001 entre a União (MS) e a FHU, no valor total de R$7.860.000,00, destinado às obras de terraplenagem, infraestrutura (fundações) e supraestrutura (pilares, vigas e lajes) dos dois prédios.
Os recursos financeiros para a construção do verdadeiro “Novo HU”, na ordem de R$160.000.000,00, só foram conseguidos recentemente, já no reitorado do professor Henrique Duque, e terá um total de 11 (onze) prédios, incluindo 10 andares de enfermarias, com 350 leitos, centro cirúrgico para procedimentos de alta complexidade, centro de transplantes, centro de queimados, vários leitos de UTIs (adulto e infantil), maternidade, centro de parto normal e estações de tratamento de efluentes e de águas para reuso. As obras do “Novo HU”, ao lado do atual CAS (que vai ser incorporado por ele), já foram iniciadas.
Naquele primeiro convênio, de 2001, entre o MS e a FHU, a Universidade não foi parte convenente, tendo sido apenas a entidade “beneficiária” (a qual, por isso, apenas cedeu o terreno para a construção e prestou assessoria técnica durante as obras). Do valor total daquele primeiro convênio, somente R$5.000.000,00 chegaram a ser repassados pelo Ministério da Saúde à Fundação do HU, pois em 2003 a anterior reitoria da UFJF optou por solicitar ao Ministério da Saúde a celebração de um segundo convênio desta vez diretamente com a própria Universidade.
Assim, foi celebrado o Convênio 116/2003 entre a União (MS) e a Universidade, com o valor inicial de R$4.000.000,00, mas que depois foi acrescido de outros R$13.000.000,00, de modo que este segundo convênio passou a ter o valor total de R$17.000.000,00, quantia repassada pelo Ministério da Saúde, em 04 (quatro) parcelas, diretamente à UFJF, e destinada às obras de fechamento e acabamento do prédio: alvenarias, pisos, esquadrias, vidros, pinturas etc..

1.2 – Quanto à “ausência de comprovação de despesas da ordem de R$7.893.595,12”, referentes à construção do CAS, deve ser esclarecido que esta acusação foi feita pela Procuradoria da República (Ministério Público Federal) exclusivamente em relação ao mencionado segundo convênio, exatamente o Convênio 116/2003, o que foi celebrado entre o Ministério da Saúde e a UFJF, com o qual a Fundação do HU nada tem a ver.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (conjugada com Ação de Ressarcimento ao Erário) foi movida pelos Procuradores da República com base numa auditoria realizada pelo Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), um órgão técnico vinculado ao Ministério da Saúde, e nessa auditoria concluiu-se que não houve a comprovação de despesas no valor total, a rigor, de R$8.022.122,12, sendo R$7.893.595,12 devido a ausência de notas fiscais, e o restante devido à emissão de notas fiscais “frias” (isto é, notas falsas) – sendo que esta imputação é feita exclusivamente à ex-Reitora Maria Margarida Martins Salomão, à empresa RDR Engenharia Ltda., a empresa Pan American Distribuidora Ltda. (que comercializa “lingeries”) e a empresa RM Lucas (que, segundo os Procuradores da República, é uma “empresa-fantasma” e que não foi encontrada, tendo que ser notificada por edital).
Aliás, a empresa Pan American, em sua defesa prévia no processo, afirmou que jamais vendeu qualquer material nem prestou serviço algum à Universidade, para a qual nunca chegou a emitir qualquer nota fiscal, alegando ainda o seguinte:
“Uma empresa que representava uma fabricante de persianas, sem nunca ter emitido uma só Nota Fiscal diretamente, que se transformou em uma empresa que comercializava lingeries, encerrando suas atividades por ausência de movimentação contábil e financeira, teria qual relação jurídica válida e regular com a UFJF, na época da Reitora Maria Margarida Salomão?”.

1.3 -    Por fim, respondo objetiva e sinteticamente à sua pergunta:
A acusação feita pelo DENASUS e pela Procuradoria da República, de ausência de comprovação de despesas, que são da ordem de R$8.022.122,12, referentes à construção do CAS (unidade ainda do HU antigo e que será futuramente integrada ao Novo HU, agora em construção), não se refere ao primeiro Convênio, nº 3219/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação do HU – mas se referem, exclusivamente, ao segundo Convênio, nº 116/2003, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), à época administrada pela ex-reitora Margarida Salomão, e portanto esta pergunta deve ser feita somente a ela.
Aliás, exatamente por isso, na Ação da Procuradoria da República, o pedido de ressarcimento ao Erário do valor total de cerca de oito milhões de reais foi feito exclusivamente em relação à ré Margarida Salomão e às três empresas também rés (mas não em relação à Fundação do Hu ou a quaisquer de seus gestores), como se pode constatar na folha 41, último parágrafo, folha 42 e folha 43, primeiro parágrafo, da petição inicial do processo.

2)        O senhor tem conhecimento das subcontratações realizadas pela RDR Engenharia Ltda. (uma das vencedoras daquela licitação)? Lembra se houve a inclusão dessa possibilidade no edital?
              Sim, lembro-me que, como é muito comum ocorrer em obras de porte, houve subcontratações realizadas pela empresa RDR Engenharia Ltda., que também prestou serviços na execução do segundo Convênio, nº 116/2003, celebrado entre o Ministério da Saúde e UFJF (do qual, repito, a Fundação do HU não foi parte).
           É fato que, no anterior primeiro Convênio, nº 3219/2003, este sim do Ministério da Saúde com a FHU, a mesma empresa também fora contratada, mas neste caso a legislação era diversa (não se aplicava a Lei 8.666 de 1993), não havia propriamente uma “licitação”, não houve a rigor um “edital” – mas sim um “pedido de preços” em procedimento análogo (semelhante mas não idêntico) ao de uma concorrência pública.
           A própria UFJF (como entidade beneficiária e portanto interessada) é que deu apoio de consultoria técnica à FHU para os procedimentos de execução daquele primeiro convênio, inclusive quanto às subcontratações realizadas, boa parte delas, aliás, expressamente autorizadas pelo “pedido de preços” publicado pela Fundação.



3)        A que se limitava sua responsabilidade como presidente do conselho diretor da Fundação HU?
Como a própria denominação indica, o “Presidente do Conselho Diretor” da Fundação exerce uma função executiva (isto é, de execução, de cumprimento) das deliberações dos órgãos colegiados denominados Conselho Diretor e Conselho Curador, que, estes sim, exercem funções administrativas deliberativas.
Além disso, compete ao Presidente também representar a Fundação em procedimentos extrajudiciais (como na assinatura de convênios e contratos) e procedimentos judiciais em geral, além de outras atribuições estatutárias.

4)        Há alguma outra consideração que o senhor queira fazer?
         Quero acrescentar que, embora haja atualmente em curso uma única Ação Judicial visando ao Ressarcimento de Danos ao Erário, o fato é que os fatos apontados são diferentes em relação a cada réu, e principalmente porque existiram dois convênios diferentes e sucessivos (o primeiro com a FHU e o segundo com a UFJF), e por isso o pedido de ressarcimento de danos, na ordem de 8 milhões de reais, não foi feito em relação a mim, ex-presidente da Fundação do HU, e sim em relação à gestora do segundo convênio, a ex-reitora, e às três empresas que prestaram serviços no âmbito deste segundo convênio.
            As questões relativas à FHU e, portanto, a mim como ex-presidente, dizem respeito somente ao primeiro convênio, além de não terem nada a ver com “notas frias” ou “notas falsas”, e nem com “empresas-fantasma”.
         As poucas (e bem mais simples) questões pertinentes à Fundação do HU, todas relativas ao primeiro convênio, dizem respeito apenas a aspectos jurídicos de possibilidade legal, ou não, de subcontratações, e de algumas questões técnicas de engenharia por ocasião da execução das obras iniciais, como sondagens e terraplenagem (questões nas quais, repito, a UFJF participou ativamente e até oficialmente – através de Comissão oficial constituída pela ex-reitora, presidida pelo engenheiro e professor Luiz Cezar Duarte Pacheco), de modo que, até mesmo nestes pontos, a atuação e responsabilidades da UFJF, através de sua então gestora, estão presentes nas ações da Fundação do HU, das quais, aliás, só houve proveitos em favor da Universidade, não tendo havido um único prejuízo material ou financeiro (tanto que isso não e cobrado da FHU pelos Procuradores da República).

         Atenciosamente,

         Jorge Baldi
            Médico, Professor Aposentado e Ex-Diretor do Hospital Universitário da UFJF
            Ex-Presidente da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário
Em tempo:
         Informo ainda que, em nome da transparência e para o fim do pleno esclarecimento dos fatos, estou encaminhando cópia da presente resposta:
         a)       à atual Presidência do Conselho diretor da Fundação do HU;
         b)       à atual Reitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora;
         c)       ao Ministério Público Federal; e
         d)       à Justiça Federal.

        
Jorge Baldi
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P.s: preservado nome da jornalista a pedido de quem me forneceu a carta-resposta.

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