Hoje recebi um comentário na postagem " MARGARIDA CITADA EM PROCESSO JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL", no qual a filha do Professor Jorge Baldi esclarece rapidamente o envolvimento de seu pai no respectivo processo movido pelos Procuradores da República, e se coloca a disposição para enviar uma cópia das respostas dele a um jornal local sobre tal processo. A mesma me enviou e agora publico na íntegra o documento, com autorização da mesma.
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Juiz de
Fora, 25 de setembro de 2012.
À (um jornal de circulação na cidade)
Em atenção à jornalista xxxx yyyy
Prezada xxxxx,
Respondo
a seguir às suas perguntas:
1) Por que não houve
comprovação de despesas da ordem de R$7.893.595,12 referentes à construção do
Novo HU/CAS?
1.1 – Inicialmente, é necessário esclarecer que ainda não existe o “Novo
HU”, embora a anterior reitoria da UFJF, na época, tenha divulgado, e às vezes
até hoje divulgue, que se tratava de um novo “Hospital Universitário”. Na realidade, o chamado Centro de Atenção à
Saúde (CAS), construído entre 2003 e 2006 no bairro Dom Bosco, era e ainda é
apenas uma “unidade ambulatorial e diagnóstica” do antigo Hospital
Universitário, com sede no bairro Santa Catarina.
No CAS
há somente dois módulos, um de ambulatório (consultas) e um de diagnósticos
(exames), e assim lá não há centro cirúrgico para cirurgias complexas, mas
apenas pequenas cirurgias que não requerem internação; não há enfermarias com
leitos para internação, mas somente alguns leitos para internações breves de no
máximo doze horas; e lá também não há maternidade. Enfim, o CAS não é um
hospital, e sim uma unidade ainda vinculada ao antigo HU.
A construção do CAS deve-se, primeiramente, a uma iniciativa da
Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU), de cujo Conselho Diretor eu
fui Presidente até 2006. A FHU é uma entidade sem fins lucrativos criada em
1996 para dar suporte e angariar apoio ao Hospital da UFJF, e, no final de
2001, ela (e não a UFJF) apresentou o projeto do CAS que foi aprovado pelo
Ministério da Saúde (MS), sedo assim celebrado o Convênio 3219/2001 entre a União (MS) e a FHU, no valor total de R$7.860.000,00, destinado às obras de
terraplenagem, infraestrutura (fundações) e supraestrutura (pilares, vigas e
lajes) dos dois prédios.
Os
recursos financeiros para a construção do verdadeiro “Novo HU”, na ordem de R$160.000.000,00, só foram conseguidos
recentemente, já no reitorado do professor Henrique
Duque, e terá um total de 11 (onze) prédios, incluindo 10 andares de
enfermarias, com 350 leitos, centro cirúrgico para procedimentos de alta
complexidade, centro de transplantes, centro de queimados, vários leitos de
UTIs (adulto e infantil), maternidade, centro de parto normal e estações de
tratamento de efluentes e de águas para reuso. As obras do “Novo HU”, ao lado
do atual CAS (que vai ser incorporado por ele), já foram iniciadas.
Naquele
primeiro convênio, de 2001, entre o
MS e a FHU, a Universidade não foi parte convenente, tendo sido apenas a entidade “beneficiária” (a qual, por isso,
apenas cedeu o terreno para a construção e prestou assessoria técnica durante
as obras). Do valor total daquele primeiro
convênio, somente R$5.000.000,00 chegaram
a ser repassados pelo Ministério da Saúde à Fundação do HU, pois em 2003 a anterior reitoria da UFJF optou
por solicitar ao Ministério da Saúde a celebração de um segundo convênio desta vez diretamente com a própria Universidade.
Assim,
foi celebrado o Convênio 116/2003 entre a União (MS) e a
Universidade, com o valor inicial de R$4.000.000,00,
mas que depois foi acrescido de outros R$13.000.000,00,
de modo que este segundo convênio
passou a ter o valor total de R$17.000.000,00,
quantia repassada pelo Ministério da Saúde, em 04 (quatro) parcelas,
diretamente à UFJF, e destinada às obras de fechamento e acabamento do prédio:
alvenarias, pisos, esquadrias, vidros, pinturas etc..
1.2 – Quanto à “ausência de comprovação de despesas da ordem de R$7.893.595,12”,
referentes à construção do CAS, deve ser esclarecido que esta acusação foi
feita pela Procuradoria da República (Ministério Público Federal) exclusivamente em relação ao
mencionado segundo convênio,
exatamente o Convênio 116/2003, o
que foi celebrado entre o Ministério da Saúde e a UFJF, com o qual a Fundação
do HU nada tem a ver.
A Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa (conjugada com Ação de Ressarcimento ao Erário) foi movida
pelos Procuradores da República com base numa auditoria realizada pelo
Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), um órgão técnico vinculado ao
Ministério da Saúde, e nessa auditoria concluiu-se que não houve a comprovação de despesas no valor total, a rigor, de
R$8.022.122,12, sendo R$7.893.595,12
devido a ausência de notas fiscais,
e o restante devido à emissão de notas
fiscais “frias” (isto é, notas falsas) – sendo que esta imputação é feita exclusivamente à ex-Reitora Maria Margarida Martins Salomão, à
empresa RDR Engenharia Ltda., a
empresa Pan American Distribuidora Ltda.
(que comercializa “lingeries”) e a empresa RM Lucas (que, segundo os Procuradores da República, é uma “empresa-fantasma”
e que não foi encontrada, tendo que ser notificada por edital).
Aliás, a empresa Pan American, em sua defesa prévia no processo,
afirmou que jamais vendeu qualquer material nem prestou serviço algum à
Universidade, para a qual nunca chegou a emitir qualquer nota fiscal, alegando
ainda o seguinte:
“Uma empresa que representava uma
fabricante de persianas, sem nunca ter emitido uma só Nota Fiscal diretamente,
que se transformou em uma empresa que comercializava lingeries, encerrando suas
atividades por ausência de movimentação contábil e financeira, teria qual
relação jurídica válida e regular com a UFJF, na época da Reitora Maria
Margarida Salomão?”.
1.3 - Por fim, respondo objetiva e sinteticamente à sua pergunta:
A
acusação feita pelo DENASUS e pela Procuradoria da República, de ausência de comprovação de despesas,
que são da ordem de R$8.022.122,12,
referentes à construção do CAS
(unidade ainda do HU antigo e que será futuramente integrada ao Novo HU, agora
em construção), não se refere ao
primeiro Convênio, nº 3219/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e a
Fundação do HU – mas se referem, exclusivamente, ao segundo Convênio, nº 116/2003, celebrado entre o Ministério da
Saúde e a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), à época administrada
pela ex-reitora Margarida Salomão, e
portanto esta pergunta deve ser feita somente a ela.
Aliás,
exatamente por isso, na Ação da Procuradoria da República, o pedido de ressarcimento ao Erário do valor total de cerca de oito
milhões de reais foi feito exclusivamente em relação à ré Margarida Salomão e
às três empresas também rés (mas não em relação à Fundação do Hu ou a
quaisquer de seus gestores), como se pode constatar na folha 41, último
parágrafo, folha 42 e folha 43, primeiro parágrafo, da petição inicial do
processo.
2) O senhor tem
conhecimento das subcontratações realizadas pela RDR Engenharia Ltda. (uma das
vencedoras daquela licitação)? Lembra se houve a inclusão dessa possibilidade
no edital?
Sim, lembro-me que, como é muito comum ocorrer em obras de porte,
houve subcontratações realizadas pela empresa RDR Engenharia Ltda., que também prestou serviços na execução do segundo Convênio, nº 116/2003, celebrado entre o Ministério da Saúde e UFJF (do qual,
repito, a Fundação do HU não foi parte).
É fato que, no anterior primeiro Convênio, nº 3219/2003, este sim do Ministério da Saúde com a FHU, a mesma
empresa também fora contratada, mas neste caso a legislação era diversa (não se
aplicava a Lei 8.666 de 1993), não havia propriamente uma “licitação”, não
houve a rigor um “edital” – mas sim um “pedido de preços” em procedimento
análogo (semelhante mas não idêntico) ao de uma concorrência pública.
A própria UFJF (como entidade
beneficiária e portanto interessada) é que deu apoio de consultoria técnica à FHU para os procedimentos de
execução daquele primeiro convênio,
inclusive quanto às subcontratações realizadas, boa parte delas, aliás,
expressamente autorizadas pelo “pedido de preços” publicado pela Fundação.
3) A que se limitava
sua responsabilidade como presidente do conselho diretor da Fundação HU?
Como a própria denominação indica, o “Presidente do Conselho
Diretor” da Fundação exerce uma função executiva (isto é, de execução, de
cumprimento) das deliberações dos órgãos colegiados denominados Conselho
Diretor e Conselho Curador, que, estes sim, exercem funções administrativas
deliberativas.
Além disso,
compete ao Presidente também representar a Fundação em procedimentos
extrajudiciais (como na assinatura de convênios e contratos) e procedimentos
judiciais em geral, além de outras atribuições estatutárias.
4) Há alguma outra
consideração que o senhor queira fazer?
Quero acrescentar que, embora haja
atualmente em curso uma única Ação
Judicial visando ao Ressarcimento de
Danos ao Erário, o fato é que os
fatos apontados são diferentes em relação a cada réu, e principalmente
porque existiram dois convênios
diferentes e sucessivos (o primeiro com a FHU e o segundo com a UFJF), e
por isso o pedido de ressarcimento de
danos, na ordem de 8 milhões de reais, não foi feito em relação a mim,
ex-presidente da Fundação do HU, e sim em relação à gestora do segundo
convênio, a ex-reitora, e às três empresas que prestaram serviços no âmbito
deste segundo convênio.
As questões relativas à FHU e,
portanto, a mim como ex-presidente, dizem respeito somente ao primeiro convênio, além de não terem nada a ver com “notas frias” ou “notas
falsas”, e nem com “empresas-fantasma”.
As poucas
(e bem mais simples) questões pertinentes à Fundação do HU, todas relativas
ao primeiro convênio, dizem respeito
apenas a aspectos jurídicos de possibilidade legal, ou não, de subcontratações,
e de algumas questões técnicas de engenharia por ocasião da execução das obras
iniciais, como sondagens e terraplenagem (questões nas quais, repito, a UFJF
participou ativamente e até oficialmente – através de Comissão oficial constituída
pela ex-reitora, presidida pelo engenheiro e professor Luiz Cezar Duarte Pacheco), de modo que, até mesmo nestes
pontos, a atuação e responsabilidades da UFJF, através de sua então gestora,
estão presentes nas ações da Fundação do HU, das quais, aliás, só houve proveitos
em favor da Universidade, não tendo havido um único prejuízo material ou
financeiro (tanto que isso não e cobrado da FHU pelos Procuradores da
República).
Atenciosamente,
Jorge
Baldi
Ex-Presidente da Fundação de Apoio ao
Hospital Universitário
Em
tempo:
Informo ainda que, em nome da
transparência e para o fim do pleno esclarecimento dos fatos, estou
encaminhando cópia da presente resposta:
a) à
atual Presidência do Conselho diretor da Fundação do HU;
b) à
atual Reitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora;
c) ao
Ministério Público Federal; e
d) à
Justiça Federal.
Jorge Baldi
__________________________________________________________________
P.s: preservado nome da jornalista a pedido de quem me forneceu a carta-resposta.
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P.s: preservado nome da jornalista a pedido de quem me forneceu a carta-resposta.
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