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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Incineração do lixo hospitalar


Voltou a pauta da cidade a discussão sobre a instalação de uma empresa de incineração de lixo hospitalar – Trusher – na cidade mineira de Ewbank da Câmara, a poucos quilômetros de Juiz de Fora e a 3km da Represa de Chapéu D’Uvas. A discussão ronda os riscos ambientais frente à idoneidade da empresa, que responde a processos jurídicos ambientais e de danos à saúde.

Paralelo a essa discussão ocorre também a reclamação de que três cidades mineiras ( Santos Dumont, Ubá e Barbacena), exportam seu lixo para Juiz de Fora, inclusive lixo hospitalar não tratado.

Aos olhos de um leigo são temas distintos, porém se cruzam no quesito ética e responsabilidade social, se analisados do prisma de que Juiz de Fora também exporta seu lixo hospitalar para Ubá e Grande Belo Horizonte – precisamente bairro Santa Luzia.

E é justamente nesse aspecto minha crítica acerca do movimento contra a importação do lixo e contra a empresa de incineração de lixo hospitalar. Não que seja errado se manifestar contra, o equívoco se insere nas reivindicações, que por sua vez deixam brechas para findar a discussão.

Os argumentos utilizados são de que o meio ambiente é agredido, uma vez que a incineração de lixo hospitalar emite dioxinas que podem contaminar água, alimentos, animais e até pessoas. Os danos humanos podem ser irreversíveis (má formação congênita, problemas respiratórios, câncer, aborto, etc.) e letal.

É importante frisar que o método mais eficaz para tratamento do lixo hospitalar, levando em consideração principalmente aspectos físicos (ambiental, espaço físico, mão de obra, etc) e financeiros. E isto não é um discurso piegas, mas a nível mundial. Países de primeiro mundo conseguiram diminuir lixo reciclável e incinerar boa parte do restante.

Então não é errado tentar negar essa tendência, o que não se pode deixar acontecer é que empresas de idoneidade duvidosa se instalar. E nem se pode justificar com falta de equipamentos apropriados, pois estes são comprados novos.para uma empresa desse ramo ser autorizada para funcionamento (pois precisa de alvará de órgãos competentes como do meio ambiente local).

Uma empresa de incineração de lixo, seja ele hospitalar ou não, tem que ter técnicos para controle de equipamentos, ambiental, etc todo o momento de funcionamento, ou seja, se trabalhará 24 horas, deverá ter esse supervisor 24 horas. Como se fosse um hospital, se é hospital deve ter o número de plantonistas TODO o tempo de funcionamento, caso contrário pode0se fechar, de nada adianta.

No caso em questão, especificamente há que se pensar na dinâmica política (que não há outra forma de se classificar). Não há só o problema de possibilidade de contaminação ambiental. Deve-se pensar num sentido mais amplo. Daí surge algumas questões que devem ser pensadas, estudas para que não se dê “murro em ponta de faca”, em outras palavras que seja realmente uma mobilização de resultados e não apenas de visibilidade e que acabará na permissão para instalação da empresa:

1) Por que a escolha de Ewbank da Câmara?

Não se pode apenas pensar que é uma questão de impostos. Empresas de incineração não podem ser instaladas em meio urbano, eis ai algo que muitos não se preocupam, e muitas empresas como Sequip e Trusher estão instaladas em meio urbano. Outra questão é a mão de obra barata e entendimento sobre o assunto, por questões de ser cidade pequena, distante de grandes empresas favorece a questão de técnicos em horário integral de funcionamento. Se a fiscalização bate na mais próxima esta logo fica sabendo e é fácil locomover o técnico que pode ter mais vínculos empregatícios e fazer visitas esporádicas ao local.

2) Por que não Juiz de Fora?

O lixo hospitalar de Juiz de Fora conforme anteriormente dito é exportado para BH e Ubá para tratamento pela empresa SERQUIP, concorrente e também de idoneidade duvidosa da Trusher. A escolha por Juiz de Fora poderia parecer muito mais uma briga comercial. E quando os contratos são fechados logicamente ambas as partes devem levar vantagem com o mesmo, sabe-se lá qual foi os patamares contratuais entre Juiz de Fora e a Serquip. Outra questão é sobre a implantação da SUPLAM na cidade, que já vinha sendo negociada desde 2009, e que só foi acertada este ano.

3) Se Juiz de Fora está preocupada com a não contaminação do ambiente, por que envia seu lixo para outras cidades?

È uma bela pergunta, considerando que enviamos para cidades que se mobilizam contra a contaminação do ambiente, pessoas estão doentes e o que fazemos por elas? NADA! Ou seja, não queremos nosso mal, mas favorecemos que outras pessoas adoeçam por nossa omissão diante do fato. E por que deixamos que Ubá, Santos Dumont e Barbacena despejem seus lixos aqui? Isso sem considerarmos os riscos do transporte do lixo contaminado até a empresa que dará o destino final. Uma empresa mais próxima seria menos riscos ambientais.

4) Por que Juiz de Fora cria uma lei municipal sobre gestão de resíduos sólidos, na qual a instituição que não seguir é passível de levar multa e permite que lixo hospitalar de outras cidades entrem na cidade sem tratamento?

Existem muitas questões que envolvem o tema, que dependem de estudos na área ambiental (incluindo não so o meio ambiente externo, mas hospitalares também) jurídica e das empresas envolvidas. Não é algo muito simples, tão pouco para leigos e aventureiros se arriscarem, é muito detalhe e arranjos ( conchavos).

Não é um tema fácil de trabalhar, com um agravante nesse caso que é trabalhar com a própria realidade (Juiz de Fora) e outras jurisdições ( BH, Ubá, Ewbank, etc.). além disso falar de lixo hospitalar não requer que pensemos apenas na questão da incineração – destino final, mas principalmente, com relação a geração do resíduo. Se queremos menos agressão do ambiente temos que ver TODO o processo desde a geração (buscar diminuir esta, talvez com um projeto de metas para as instituições atingirem), passando pela segregação, armazenamento, transporte até o destino final. Ou seja um processo longo, demorado, que envolve várias atividades profissionais.

Sendo assim os esforços não podem se reduzir ou ser no sentido da proibição da instalação de uma empresa de incineração, mas que não seja permitido a empresas que estejam com processos judiciais ou tenham algum problema em sua “ficha”, em seu histórico. Junto a isso exigir a não importação de lixo, controle de qualidade no transporte e condições para diminuir a quantidade de lixo gerado e estimular a reciclagem. Sem esses itens básicos, qualquer esforço é equivocado.

3 comentários:

Prosperitus Engenharia e Technologia Ltda disse...

Concordo que esta operação de lixo hospitalar entre estados é muito complicada de entender.
Postei no Linkedin ( Grupo Engenharia e Gestão Hospitalar ) info de seu Blog.

Saudações, Ivo Cesar.
http://br.linkedin.com/in/prosperitusbrasil

Assessoria de imprensa - Trusher disse...

Bom dia,

Em resposta à sociedade, a Trusher manifesta sua reprovação às recentes acusações apresentadas pelos Profs. Cézar Barra e Robson Marques em sua ‘carta-manifesto’ à mídia. No material, ambos acusam irresponsavelmente a Trusher e deturpam fatos apresentando argumentos vazios. Prova disso, está no desconhecimento do local onde o aterro monitorado da Trusher está localizado na cidade de Ewbank da Camara, não havendo relação alguma com o município de Juíz de Fora.

Esclarecemos também que o lixo enviado ao aterro construído pela empresa NÃO será incinerado e sim sofrerá um processo de autoclavagem. Isso consiste em um tratamento térmico para manter o material contaminado sob pressão à temperatura elevada, através do contato com o vapor d´água, durante um período de cerca de 40 minutos para destruir todos os agentes patogênicos.

Posteriormente, esse detrito será triturado e pode ser descartado nas valas sépticas uma vez que não possui mais perigo de contaminação. Pelo igual motivo não há a ocorrência de vazamento de lixo hospitalar e consequentemente não haverá liberação de substância alguma, pois esse processo não é poluente e por isso não haverá interferência alguma ao meio ambiente e aos moradores da região.

A Trusher afirma que não há a incidência de processos judiciais contra a empresa no Rio de Janeiro, conforme acusam os professores. Muito ao contrário, a Trusher está trabalhando em favor da sociedade como ocorre no estado de Minas Gerais, em que trabalha para resolver passivos ambientais como o ocorrido na cidade de Santos Dumont, que mantinha mais de 10 mil toneladas de lixo despejado em um antigo centro de triagem desativado na cidade há anos.

A empresa volta a esclarecer que na obra realizada em Ewbank só haverá benefícios à população, uma vez que o lixo hospitalar produzido na cidade receberá um destino ambientalmente responsável. Além disso, graças às obras serão criados pelo menos 100 empregos diretos, além dos benefícios econômicos que a cidade irá colher com os investimentos na região.

Att,

Serviço:

Trusher Coleta e Tratamentos de Resíduos – Rua Coronel Cabrita, 17 - São Cristóvão – CEP: 20920-400. Telefone: (21) 3860-8000

Ver. Gilson Chapinotti disse...

Cara Lilina,

Parabéns pela abordagem do tema. Esta claro que o que vem prevalecendo nesta questão é o interesse econòmico, que envolve também mals administradores públicos.
Esta claro que a opção pelas pequenas cidades, eonvolve a cumplicidade destes administradores, pela omissão, pela subserviência, pelas "comissões", mas principalmente pq estes pequenos municípios além de não contar com profissionais e especialistas na área, tem um sociedade civil ainda desorganizada, portanto sem resistencia.
Alem de contar com o apoio destes órgãos estaduais, tipo FEAM (SUPRAM), que se omitem no seu vrdadeiro papel.
Ewbanck da CÂmara e Simão Pereira está vivendo um momento de instalação de usinas de lixo hospitalar, sem os devidos debates e audiências.
Por isso estou te convidando para participar de nossa audiência pública em Simão Pereira, dia 15/12, quinta agora, às 19 horas na Câmara.
Sua esperiencia profissional e por estar acompanhando este tema seria muito útil para todos nós.
Ver. Gilson