Ontem foi publicada uma nota no jornal Diário Regional e compartilhado nas redes sociais, da empresa LINDE GASES, sobre a dívida de 90 dias da PJF com a empresa, fato este que levará a mesma suspender seus serviços de fornecimento de cilindro de oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, etc.
Pelo Portal da Transparência no site da PJF podemos verificar que em dezembro a Prefeitura de Juiz de Fora efetuou o pagamento à empresa o problema acontece a partir de janeiro.
Assim
não se pode culpar a gestão passada pela inadimplência.
O serviço prestado pela empresa fornece
equipamentos e materiais de suporte a
VIDA. E a vida não pode esperar. Assim o
que precisa ser avaliado é onde houve a falha: não havia dinheiro em caixa, ou
não sabiam deste contrato, ou ainda
término do contrato?
Ainda analisando o Portal da Transparência
observamos que o pagamento efetuado à empresa em dezembro refere-se ao valor de
R$12.0000,00 (arredondando) e que o que foi gasto em janeiro e fevereiro com viagens
administrativas refere-se ao valor de R$13.900,00 (arredondando). Se fizermos uma busca no Portal da
Transparência sobre gastos com viagens do Prefeito Bruno Siqueira ou viagens do
prefeito, nada encontramos de forma transparente, apenas de servidores. E todos
nós sabemos que ele esteve em várias viagens desde que tomou posse.
Enfim,
a única certeza é que houve uma falha tanto da atual gestão, quanto da equipe
de transição. Como não saber de um
contrato de uma empresa que presta um importante serviço à cidade? Por que não
houve renovação do contrato ou um novo contrato para a prestação desse serviço,
pelo menos até que uma licitação pudesse ser feita.
Não
cabe justificar culpando a antiga gestão, nem mesmo que eles não passaram
informações sobre tudo como deveria. Basta ler as planilhas de despesas, e
contratos no site da prefeitura que se tem
condições de rastrear as contas a
serem pagas, contratos efetuados, etc.
além dos arquivos e registros da própria prefeitura. Não há justificativa para esse
tipo de falha.
Também
não cabe justificar que está em início dos trabalhos, ou da gestão. Prefeito,
vereador, assessores, secretário são funcionários como qualquer outro trabalhador. E qualquer
pessoa que começa a trabalhar tem 90
dias de prazo de experiência. Veja que o prazo corresponde a comprovar
experiência, competência, comprometimento, etc, e não apenas resultados.
Estamos falando de administração de uma cidade, de gestão pública, impossível falar
de resultados imediatos, em três meses.
Porém
o que estamos observando é incompetência, uma falta assustadora de
comprometimento, afinal atrasaram e não
saldaram (ou renegociaram) dívidas antigas de telefone ficando escolas, SAMU e
outros órgãos com telefones cortados,
demitiram funcionários (dispensaram do hospital Casa Saúde Esperança e
agentes de endemias), encerraram contrato
com HMTJ provocando atraso no pagamento dos médicos da Estratégia Saúde da
Família. Dentre muitos outros problemas denunciados.
É preciso
definir prioridades, em muitos casos na área da saúde não se pode esperar
prazos expirar, contas e contratos vencerem e licitações acontecerem. O bem da verdade
não se pode ter problemas na área, pois problemas podem gerar esperas, e
esperas podem findar-se em óbitos.
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Nota na imprensa sobre inadimplência da PJF:
CAOS NA SAÚDE DE JF.
Por Gabriel Meneguelli
Nota publicada no jornal Diário Regional, edição de domingo, 31 de marco, na página 03, assinada pela empresa Linde Gases LTDA.:
“A LINDE GASES LTDA. informa à população do Município de Juiz de Fora que, em virtude do atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão n.º 209/2012, e com base no disposto no art. 78, inciso XV, da Lei n.º 8.666/1993:
I) RECOLHERÁ imediatamente os cilindros de oxigênio, nitrogênio, oxido nitroso e ar comprimido de sua propriedade;
II) SUSPENDERÁ, a partir do dia 07/04/2013, o fornecimento do ar comprimido medicinal;
III) SUSPENDERÁ, a partir de 30/04/2013, o fornecimento do gás oxigênio;
IV) RECOLHERÁ, a partir do dia 28/05/2013, os demais equipamentos de sua propriedade.”
Mais adiante:
“A LINDE GASES LTDA. informa à população do Município de Juiz de Fora que, tendo em vista o término da vigência do Contrato de n 209/2012 firmado com o Município, RECOLHERÁ imediatamente todos os equipamentos de atendimento domiciliar (concentrador, cilindro, kit regulador de pressão para cilindro, suporte pressórico, tanque de oxigênio portátil, oxímetro de pulso, Cpac, Bipac, homelox, cânula nasal, copo umidificador, traqueia e máscara) instalados na residência dos pacientes cadastrados no Departamento de Internação Domiciliar – DID/SSUE/SS, tudo em estrita observância ao disposto na Lei n.º 8.666/83.
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