Também ontem, os vereadores aprovaram o projeto de Flávio Cheker (PT) estabelecendo que idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, que fazem uso contínuo de medicamentos, passarão a recebê-los gratuitamente em casa. O benefício só alcança os cadastrados pela Secretaria de Saúde. "O aumento da população idosa deve ser motivo de preocupação para todos os que se responsabilizam por elaborar e executar políticas públicas", justificou. Além dos remédios, os idosos receberão os materiais necessários à sua aplicação. Os agentes comunitários é que farão a entrega, sem ônus para o município."
Flávio Cheker, embora NUNCA tenha respondido a esse fórum, apenas postado vídeos por ocasião do incêndio na Floriano Peixoto. eu tenho umas dúvidas para tirar já que não encontrei a lei na íntegra, a proveito a oportunidade para solicitar o link dela se possível.
> eu enquanto enfermeira, profissional da saúde, tendo no currículo a disciplina de farmacologia e a prática que nos fazem muitas vezes ler o processo de preparo da medicação e armazenamento, até mesmo forma de transporte, me preocupo demais com essa lei, tal como me preocupei com a lei aprovada em são paulo que permite os CORREIOS entregarem a medicação em casa. A partir dessa introdução pergunto?
> Nem todos os bairros são contemplados por PSF como ficarão os demais bairros? acho que ai há benefício de uns em detrimento de outros. O certo seria lutar por PSF para todos. Sem contar que muitos que possuem PSF estão com seu quadro de agentes incompletos. AI parte do bairro recebe e outra não. Não podemos nos esquecer da cultura juizforana em termos de saúde principalmente em certas localizações.
> dito isto, vamos enfatizar a unidade que possui o ACS, quando este sai para visita, não sai para apenas uma vistia. e ficar carregando medicação não é recomendado, uma vez que algumas não podem sobrer muito impacto, calor, etc.
> Outra questão quem treinará este ACS pois não basta entregar a medicação não, é preciso expliicar qual é qual como tomar, verificar que o paciente entendeu, caso não arrumar uma forma dele identificar medicação e horários, e infelizmente issO NÃO É COMPEtÊNCIA E ACS é , exercício ilegal da profissão .
> vamos ao caso da insulina, que precisa ser transportada sob resfriamento, um agente é parado no meio da rua por um morador para algum pedido, etc. a insulina precisa, manter-se em um determinado grau de resfriamento....ele levará, será que saberá indicar as unidades, sempre é bom saber se o paciente está sabendo aplicar corretamente, fazer rodízio de local de aplicação, etc....
a intenção da lei é excelente mas tem lacunas e GRAVES......
>>> QUERO VOLTAR PRO MEU PLANETA
artigo da lei que comprova que é uma atividade ilegal
rt. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
http:// www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2004-2006/ 2006/lei/l11350.htm
http://www.cordeiropolis.sp.gov.br/saude/index_arquivos/Page1565.htm
http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176
artigo da lei que comprova que é uma atividade ilegal
rt. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
http://
http://www.cordeiropolis.sp.gov.br/saude/index_arquivos/Page1565.htm
http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176
2 comentários:
Seus questionamentos,nos leva há uma interrogação que a implatação do modelo dos PSFs,se tenho certeza nos anos 1990,e parece que não houve mudança continuam os mesmos números de agentes,um técnicos e um enfermeiro,e falta coberturas não atingindo nem 85%em algumas cidades.
Por isso que digo precisamos de cada vez formarmos gestores e não plitiqueiros na área da saúde,precisamos formar técnicos sim.
Seus questionamentos,nos leva há uma interrogação que a implatação do modelo dos PSFs,se tenho certeza nos anos 1990,e parece que não houve mudança continuam os mesmos números de agentes,um técnicos e um enfermeiro,e falta coberturas não atingindo nem 85%em algumas cidades.
Por isso que digo precisamos de cada vez formarmos gestores e não plitiqueiros na área da saúde,precisamos formar técnicos sim.
Postar um comentário