A primeira consideração a
fazer sobre o respectivo projeto de lei é quando a disposição dele. Pois já
existe o conselho, só está inativo, então
a denominação criar é meio redundante, o que na verdade acontecerá é uma reativação do
mesmo com mudanças estruturais na lei e em sua formação.
Para isto será necessário
fazer o comparativo entre o projeto de lei atual e a lei de 2000. Mesmo que
esta seja revogada.
Antes de definir quais as
funções do conselho é importante caracterizá-lo. Não vejo lógica num conselho
apenas para debater questões. Para haver
eficácia no mesmo, e que o mesmo faça
diferença e justifique sua existência é importante ter um caráter
normativo, fiscalizador e deliberativo.
Caso contrário basta uma associação da juventude aliado a outros programas já
existentes.
Após caracterizá-lo quanto
ao funcionamento do mesmo acredito que
possa ter uma rápida explanação,
mas que os detalhes seja conferido em regimento interno e estatuto do mesmo. é
possível então determinar as suas
funções.
Uma coisa que me chamou
atenção no projeto atual é que restringiu-se a participação social a técnicos e
com pouca representação jovem o que acho incoerente. Deve ter paridade técnica,
, executiva, social e de quem é representado, no caso a juventude.
Devido a isso, coloca-se uma
série de situações em que o executivo implementa ações junto ao
conselho colocando a disposição,( quase que impondo) um ac0ompanhamento técnico
estipulado pelo executivo.
Sendo o conselho autônomo,
deliberativo, ele tem condições de
escolher qual técnico deseja, e se ampliar a participação social ( como conselheiros) é possível um
melhor e maior debate e recorrer o menos possíveis a instância executivas.
Voltando ao tema autonomia(
que está assegurada na Constituição Federal),
que o projeto deixa claro que o conselho não terá, uma outra preocupação deve
ser com relação ao artigo 12, no qual a secretaria executiva deva ser escolhida
pelo executivo. Ora e o controle social? Para não acontecer o que hoje
observamos no CMS, devemos ter um regimento interno que assegure competência
para o cargo e ainda limite de gestão. O mesmo no caso da
criação de ouvidoria, mas jamais permitir indicação do executivo, se assim for
ter pelo menos opções de voto e não indicação direta com possibilidade de
solicitação de troca.
A ausência da ouvidoria
também é intrigante, já que temos no município uma demanda enorme, e poucos
sabem onde ou aquém recorrer, entidades que possam ser referências, políticas
que contemplem a juventude, intervenções junto a escolas, familiares (pode
ajudar, por exemplo, no caso de dependência química, evasão escolar, desemprego, mau comportamento
escolar, etc) seria um viés, um elo entre serviços e juventude. Um centro de
referencia para familiares e jovens.
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