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sábado, 31 de março de 2012

MEDICAÇÃO EM CASA

"Medicamentos

Também ontem, os vereadores aprovaram o projeto de Flávio Cheker (PT) estabelecendo que idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, que fazem uso contínuo de medicamentos, passarão a recebê-los gratuitamente em casa. O benefício só alcança os cadastrados pela Secretaria de Saúde. "O aumento da população idosa deve ser motivo de preocupação para todos os que se responsabilizam por elaborar e executar políticas públicas", justificou. Além dos remédios, os idosos receberão os materiais necessários à sua aplicação. Os agentes comunitários é que farão a entrega, sem ônus para o município."





Flávio Cheker, embora NUNCA tenha respondido a esse fórum, apenas postado vídeos por ocasião do incêndio na Floriano Peixoto. eu tenho umas dúvidas para tirar já que não encontrei a lei na íntegra, a proveito a oportunidade para solicitar o link dela se possível.

> eu enquanto enfermeira, profissional da saúde, tendo no currículo a disciplina de farmacologia e a prática que nos fazem muitas vezes ler o processo de preparo da medicação e armazenamento, até mesmo forma de transporte, me preocupo demais com essa lei, tal como me preocupei com a lei aprovada em são paulo que permite os CORREIOS entregarem a medicação em casa. A partir dessa introdução pergunto?

> Nem todos os bairros são contemplados por PSF como ficarão os demais bairros? acho que ai há benefício de uns em detrimento de outros. O certo seria lutar por PSF para todos. Sem contar que muitos que possuem PSF estão com seu quadro de agentes incompletos. AI parte do bairro recebe e outra não. Não podemos nos esquecer da cultura juizforana em termos de saúde principalmente em certas localizações.

> dito isto, vamos enfatizar a unidade que possui o ACS, quando este sai para visita, não sai para apenas uma vistia. e ficar carregando medicação não é recomendado, uma vez que algumas não podem sobrer muito impacto, calor, etc. 

> Outra questão quem treinará este ACS pois não basta entregar a medicação não, é preciso expliicar qual é qual como tomar, verificar que o paciente entendeu, caso não arrumar uma forma dele identificar medicação e horários, e infelizmente issO NÃO É COMPEtÊNCIA E ACS é , exercício ilegal da profissão .

> vamos ao caso da insulina, que precisa ser transportada sob resfriamento, um agente é parado no meio da rua por um morador para algum pedido, etc. a insulina precisa, manter-se em um determinado grau de resfriamento....ele levará, será que saberá indicar as unidades, sempre é bom saber se o paciente está sabendo aplicar corretamente, fazer rodízio de local de aplicação, etc....

a intenção da lei é excelente mas tem lacunas e GRAVES...... 

>>> QUERO VOLTAR PRO MEU PLANETA










artigo da lei que comprova que é uma atividade ilegal


rt. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.





 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm
http://www.cordeiropolis.sp.gov.br/saude/index_arquivos/Page1565.htm
http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176


quarta-feira, 14 de março de 2012

PASCOA SOLIDÁRIA


O Grupo JUIZ DE FORA, do Facebook tem o prazer de convidá-los a participar da PÁSCOA SOLIDÁRIA. Trata-se de um evento livre, apartidário, no qual estaremos recolhendo ovos de páscoa nº 10 para serem doados ao Instituto Bruno, dependendo da quantidade da arrecadação, pode ser que outra entidade ou comunidade possa ser contemplada com doações de ovos de páscoa.


PONTOS DE COLETA:


> CENTRO: LIVRARIA PAULUS - AV RIO BRANCO AO LADO DA UNIMED


> BENFICA: SALÃO MARIA CHIQUINHA ( RUA EVARISTO DA VEIGA AO LADO DO ARMARINHO FLANEL)


QUEM TIVER MAIS PONTOS DE COLETA ENTRE COM CONTADO CONOSCO ( LILIAN_CGO@LIVE.COM OU 99820936)

CONTRIBUA COM UMA PÁSCOA MAIS FELIZ PARA VÁRIAS CRIANÇAS.




ENTIDADES BENEFICIADAS:


> Instituto Bruno
> Vivendas da Serra
> Associação Central da Solidariedade