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sábado, 10 de setembro de 2011

Sobre blog ao vivo de Ricardo Gama em 09 de setembro de 2011


Em seu  blog ao vivo do dia 09/09/2011 o blogueiro Ricardo Gama coloca que é exercício ilegal da profissão enfermeiro prescrever medicação ou solicitar exames. Porém  não o é se  a instituição possuir um protocolo de atendimento. O que seria esse protocolo?

É a normatização desse exercício de prescrever e solicitar exames em casos de baixa complexidade, seria uma avaliação inicial, a qual tem competência para fazer de acordo com o currículo  que estudou. Nesse protocolo deve constar detalhes de quais procedimentos é possível executar,  isso vai desde especificar cada exame e nome de cada medicação que pode prescrever (inclusive dosagens). Esse protocolo deve ser feito por uma equipe multiprofissional ( médico, conselho de ética, enfermeiro responsável técnico, profissionais de laboratório, e demais necessários).

Essa atividade de protocolo é legalizada pela Lei do Exercício profissional de enfermagem, Lei 7498/86, e ainda pelo Programa Saúde da Família ( no caso de postos que possuem o programa implantado). Os protocolos podem ser feitos para QUALQUER instituição de saúde de qualquer nível de atenção ( primária à terciária , ou seja, de posto de saúde à hospitais). 

Atualmente é muito utilizada em emergência com o nome de triagem para estabelecer prioridade de atendimento, porém sem prescrição. Cada instituição que definirá o que pode ou não. Já pelo programa saúde da família, já vem estabelecido o que pode ou não o enfermeiro fazer e quais as medicações pode prescrever.. É só buscar o manual do programa que verá lá. 

Essa questão envolve duas outras: o ato médico e o sucateamento da saúde.

Por um lado é positivo pois ajudaria a desafogar o sistema de saúde e agilizar atendimento, diminuir fila de espera, seria uma solução, porém pouco utilizada devido a segunda questão que é o Ato médico que ainda está em discussão, que trata da regulamentação da profissão dos médicos. Caso essa regulamentação do ato médico seja aprovada cai por água a Lei do exercício profissional de enfermagem, pois no texto do ato medico consta que somente o medico poderá prescrever medicação ( nem mesmo dentistas poderiam), até para ir no psicólogo precisaria de um encaminhamento médico. Ou seja, uma lei anularia a outra, que não tem relação em si, isto é, não revogaria a outra. Teria então que haver uma reedição da lei do exercício profissional não só da enfermagem mas de várias outras profissões.

Particularmente eu sou a favor do ato médico com relação especifica à enfermagem, pois muita falta de material em hospital não é descaso de governo, mas ausência de auditoria constante para prover e prever materiais mediante estudo da demanda, o que é de competência especifica do enfermeiro.

Quanto ao que o Ricardo colocou, só será ilegal se não houver esse protocolo. E no caso alérgico a culpa não está no enfermeiro, pois só se pode  saber se tem alergia a alguma substância química quando em contato com ela, só seria negligência do enfermeiro se o paciente avisou ser alérgico à substância e mesmo assim foi prescrito, mas ai entra o discernimento pessoal, se sabe que não faz bem, não precisa obedecer. Seria o mesmo que falar para a pessoa se atirar debaixo do trem e ela ir porque alguém com mais conhecimento mandou.

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