Em seu blog ao vivo do dia 09/09/2011 o blogueiro
Ricardo Gama coloca que é exercício ilegal da profissão enfermeiro prescrever
medicação ou solicitar exames. Porém não
o é se a instituição possuir um
protocolo de atendimento. O que seria esse protocolo?
É a normatização desse exercício de
prescrever e solicitar exames em casos de baixa complexidade, seria uma
avaliação inicial, a qual tem competência para fazer de acordo com o currículo que estudou. Nesse protocolo deve constar
detalhes de quais procedimentos é possível executar, isso vai desde especificar cada exame e nome
de cada medicação que pode prescrever (inclusive dosagens). Esse protocolo deve
ser feito por uma equipe multiprofissional ( médico, conselho de ética,
enfermeiro responsável técnico, profissionais de laboratório, e demais necessários).
Essa atividade de protocolo é
legalizada pela Lei do Exercício profissional de enfermagem, Lei 7498/86, e
ainda pelo Programa Saúde da Família ( no caso de postos que possuem o programa
implantado). Os protocolos podem ser feitos para QUALQUER instituição de saúde
de qualquer nível de atenção ( primária à terciária , ou seja, de posto de
saúde à hospitais).
Atualmente é muito utilizada em emergência
com o nome de triagem para estabelecer prioridade de atendimento, porém sem
prescrição. Cada instituição que definirá o que pode ou não. Já pelo programa saúde
da família, já vem estabelecido o que pode ou não o enfermeiro fazer e quais as
medicações pode prescrever.. É só buscar o manual do programa que verá lá.
Essa questão envolve duas outras:
o ato médico e o sucateamento da saúde.
Por um lado é positivo pois
ajudaria a desafogar o sistema de saúde e agilizar atendimento, diminuir fila
de espera, seria uma solução, porém pouco utilizada devido a segunda questão
que é o Ato médico que ainda está em discussão, que trata da regulamentação da
profissão dos médicos. Caso essa regulamentação do ato médico seja aprovada cai
por água a Lei do exercício profissional de enfermagem, pois no texto do ato
medico consta que somente o medico poderá prescrever medicação ( nem mesmo
dentistas poderiam), até para ir no psicólogo precisaria de um encaminhamento
médico. Ou seja, uma lei anularia a outra, que não tem relação em si, isto é,
não revogaria a outra. Teria então que haver uma reedição da lei do exercício
profissional não só da enfermagem mas de várias outras profissões.
Particularmente eu sou a favor do
ato médico com relação especifica à enfermagem, pois muita falta de material em
hospital não é descaso de governo, mas ausência de auditoria constante para
prover e prever materiais mediante estudo da demanda, o que é de competência especifica
do enfermeiro.
Quanto ao que o Ricardo colocou,
só será ilegal se não houver esse protocolo. E no caso alérgico a culpa não
está no enfermeiro, pois só se pode
saber se tem alergia a alguma substância química quando em contato com
ela, só seria negligência do enfermeiro se o paciente avisou ser alérgico à
substância e mesmo assim foi prescrito, mas ai entra o discernimento pessoal,
se sabe que não faz bem, não precisa obedecer. Seria o mesmo que falar para a
pessoa se atirar debaixo do trem e ela ir porque alguém com mais conhecimento
mandou.
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